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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Trânsito/Transporte
STTU - Secretaria de Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

História
A história do trânsito e do transporte coletivo em Natal nasce com a circulação dos primeiros carros de boi e carroças puxadas a burros - entre os séculos XVI e XVII. A capital potiguar, era como diria mestre Câmara Cascudo, uma "fazenda iluminada a querosene".
O movimento desses veículos caracterizou juntamente com os pedestres o que podemos chamar de primeira era do transporte e trânsito no Rio Grande do Norte. Nesse período não havia legislação específica para disciplinar o setor.
Anos depois, com o desenvolvimento da colônia, chegou-se a era do "Bonde" com tração animal. Bem mais confortável, o veículo representava o primeiro veículo realmente projetado para transportar gente - no século XIX.
Os primeiros bondes puxados a tração animal eram muitos lentos. Dizia-se que era melhor se deslocar a pé e que o intervalo entre um carro e outro era aventura para pessoas pacientes. O serviço era explorado pela empresa Ferro Carril de Natal.
Com a evolução dos recursos tecnológicos surgiram os bonde elétricos. Em Natal, os primeiros veículos começam a circular a partir de 2 de outubro de 1891. Até meados de agosto do ano de 1915, a cidade contava apenas com quatro (04) linhas de bondes. O serviço começava a operar a partir das 5h da manhã, com saídas de suas garagens localizada na altura da Companhia de Energia Força e Luz, na Ribeira.
Os bondes integravam os bairros da Ribeira e Alecrim. Uma das linhas, por exemplo, partia de um largo onde é hoje a Praça Gentil Ferreira até a altura da Rua Hildebrand de Góis, na Cidade Baixa.
Todo itinerário era feito em linhas duplas nas áreas mais movimentadas da cidade. O retorno era realizado pela Rua Frei Miguelinho, seguindo pela Av. Tavares de Lira até atingir a Av. Duque de Caxias - onde contornavam pela Praça Augusto Severo.
Apesar da tração elétrica, os bondes também eram muito lento assim como os puxados a tração animal. Faziam paradas na esquina da Rua Dr. Barata e seguia em marcha pela Av. Junqueira Aires com destino ao Alecrim. Os veículos transportavam gente de espécie variada. Vinham doutores, sapateiros, papudinhos e até empresários todos sentados em um veículos cuja velocidade não era superior a nove pontos - o correspondente a velocidade de 20 quilômetros horários.
Diziam os usuários do serviço que a velocidade dos veículos era tão lenta que quando caía um chapéu de um passageiro dava tempo deste saltar do veículo, apanhar o objeto e retornar a cabine do transporte.
Entre seus personagens mais ilustres destacamos as lendárias figuras do barbeiro Zé Areia e Pe. Monte. Aliás, sobre Pe. Monte, os historiadores narram que ele antes de falecer pediu aos mais próximos para levá-lo para um passeio de bonde pela cidade, onde pode se despedir de seus fiéis. Podemos dizer que nascia o padroeiro dos transportes coletivos em Natal - com todo respeito a São Geraldo.
O bonde tinha como operadores um (01) motoneiro e um(01) condutor. O primeiro tinha a função de conduzir o veículo e o segundo autorizava a partida, além de realizar a cobrança dos passageiros.
Em 1935, é chegada em Natal a Revolução Comunista. A cidade durante atingida assiste tiroteios e depredação de bens públicos, entre eles os bondes. Na altura do Cais da Av. Tavares de Lira, imediações do antigo Hotel Internacional, dois bondes são incendiados. Era o início do fim desse tipo de veículo. Mais adiante, ficaremos sabendo que a Companhia de Bondes de Natal não prosperaria.
Saindo de circulação, os bondes tornam-se pais dos primeiros transportes coletivos sobre rodas pneumáticas, denominados de "Birutas". Com esse transporte nasce também o planejamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros em Natal.
O órgão da Prefeitura do Natal do Natal que passa a controlar os transportes coletivos e o tráfego de veículos chamar-se Departamento de Fiscalização e Trânsito Municipal. Também chamado de DFTM, teve como primeiro administrador o major da PM José Medeiros de Aguiar com escritório localizado no Palácio Felipe Camarão e subordinado a Secretaria de Serviços Urbanos.
O trabalho era executado por uma pequena equipe composta de Guardas Municipais e inspetores de transportes. Em outubro de 1965, assume a função do DFTM o tenente da Marinha Nazareno Pinto - gestão do prefeito Tertius César Pires de Lima, almirante da Marinha.
Sucedendo o almirante Lima Barreto, o então prefeito Agnelo Alves nomeia para a Secretaria de Serviços Urbanos o empresário José Pinto freire. O empresário resolve designar o funcionário público municipal Roberval Pinheiro Borges para assumir a direção do Departamento de Fiscalização e Trânsito Municipal - DFTM.
Em 1966, o órgão é transformado em Comissão de Serviços Concedidos. Surgindo nesse período um novo capítulo na história do transporte e do trânsito em Natal. Nasce nesse período também, os primeiros ônibus a operarem com "borboletas" ou "catracas" que registram o número de passageiros. Os veículos pertenciam a empresa Guanabara, cujas ônibus operavam a famosa linha 100 (Rocas/Quintas) com placas 20-527 e 20-864.
No dia 21 de dezembro de 1968, através da lei 1.805, o prefeito Agnelo Alves coloca um ponto final no DFTM e cria o Departamento de Concessões e Trânsito - o DCTRAN. O novo departamento dará origem anos depois ao Grupo Executivo de Transporte Urbano - GETU.
Sucedendo o GETU, o sistema de transporte de Natal passa a ser supervisionado a partir de 1984 pela Superintendência de Transportes Urbanos (STU), órgão composto de engenheiros, arquitetos e técnicos com a missão de planejar e fiscalizar o transporte na cidade.
A Superintendência de Transportes Urbanos se transformaria em Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) a partir da implantação do Novo Código de Trânsito Brasileiro que caracteriza o órgão com as funções de fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; além de coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Guto de Castro
É escritor e autor de A Ribeira
guto.castro@natal.rn.gov.br

sábado, 6 de setembro de 2008

Enviada em 05/09/2008 às 06h46min

Fraude permite anulação de concurso da STTU e evita dano moral
Candidato entrou com ação contra a FESMP e contra o Município de Natal, por causa da anulação do certame, por ocorrência de fraude.
Por Redação

Um candidato que prestou concurso público para o cargo de Agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano de Natal (STTU) teve o pedido de indenização por dano moral negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O autor moveu a demanda judicial contra a Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP) e contra o Município de Natal, por causa da anulação do certame, por ocorrência de fraude.De acordo com os autos, o exame seletivo foi constituído de cinco fases, sob a responsabilidade da FESMP e que, após a realização, foi anulado pelo Decreto nº 7.575/2005 (publicado no Diário Oficial do Município, de 03/03/2005).Segundo o candidato, os danos foram comprovados, tendo em vista “que efetuou diversos gastos para proceder à realização do e que ciente de uma possível ilegalidade, alega que o Município deveria ter suspendido as outras fases, “ao invés de permitir sua finalização vindo a causar forte sentimento de frustração”.O candidato moveu Apelação Cível (N° 2008.004940-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob relatoria do desembargador Aderson Silvino. O recurso não foi acolhido e a sentença original foi mantida. Os autos ainda ressaltam que o Decreto nº 7.575, ao anular o concurso, assegurou nova inscrição gratuita a todos que participaram pelo menos da primeira fase e que a anulação do processo seletivo aconteceu por causa de irregularidades devidamente comprovadas, seguindo recomendação expressa do Ministério Público Estadual, mediante ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal.A anulação se voltou para a predominância do interesse público sobre o particular, sendo respaldada na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo reza que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".Decisão“A reparação civil pleiteada não encontra nexo de causalidade entre o ato praticado e o suposto dano ocorrido, já que o Município não praticou qualquer manifestação de comportamento direcionado à ilicitude. Diferentemente, buscou a Fazenda Municipal, evitar a ocorrência de um futuro prejuízo já que, ao contratar, eventualmente, os candidatos aprovados e posteriormente, tornando sem efeito seus atos de posse, haveria a produção um malefício muito maior”, definiu o desembargador.O relator do processo também acrescentou que a mera aprovação em concurso público, gera, apenas, uma expectativa fundada em um suposto direito à nomeação. O STF também já se pronunciou sobre a questão através da Súmula número 15.