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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

DECRETO Nº , DE DE JANEIRO DE

Aprova o regimento interno do Departamento de Fiscalização de Trânsito e dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de carreira do município do Natal - RN, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal.

DECRETA Nº
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Fiscalização de Trânsito que acompanha o presente Decreto.

CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS

Art. 2º - Os superiores hierárquicos têm por obrigação, além das obrigações previstas no Estatuto dos Agentes de Trânsito e da Lei Orgânica do Município:
I – Verificar, antes da saída dos agentes de trânsito para serviço externo, se está corretamente uniformizado;
II – verificar se os equipamentos a serem utilizados estão em perfeitas condições;
III – verificar, após regresso do pessoal em serviço externo, se o equipamento utilizado está em boas condições, zelando pela conservação e emprego;
IV – fiscalizar os serviços de ronda, comunicando ao Chefe de Fiscalização as alterações na escala de serviço;
V – entregar e receber dos Agentes de trânsito, no início e no fim do serviço, os equipamentos que lhes forem destinados;
VI – zelar no sentido de que os Agentes de trânsito se apresentem asseados e devidamente uniformizados;
VII – zelar pela disciplina e boa harmonia entres os Agentes de trânsito;
VIII – preparar relatórios de suas atividades solicitados pelo Chefe do Departamento.

Art. 3º - São instrumentos de controle de pessoal para uso dos chefes, supervisores, inspetores de Trânsito e inspetor de dia dentro do expediente:
I - controle de atraso ao serviço, no seguinte padrão, sendo conhecido com a seguinte sigla (CAS)
CONTROLE DE ATRASO AO SERVIÇO (CAS)

NOME:__________________________________________ MATRICULA______________

POSTO PREVISTO----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DIA_______________ Hora / Prevista _____________ Hora Chegada__________________

Obs.: ______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_____________________________________
INSPETOR DE DIA / SUPERVISOR AREA










II - controle de comunicação de falta, no seguinte padrão, sendo conhecido com a seguinte sigla (CF)
COMUNICAÇÃO DE FALTA

NOME:__________________________________________ MÁTRICULA______________________

POSTO DE SERVIÇO (ESCALA)----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DIA_______________FALTA CONSTATADA às____________________________horas.________

Obs.: ______________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

_____________________________________
INSPETOR DE DIA

III - controle de frequencia de ponto, no seguinte padrão, sendo conhecido com a seguinte sigla (CFP)
IV - controle de Controle de HT pela COT, no seguinte padrão, sendo conhecido com a seguinte sigla (CHT);
Op: Manhã_____________Tarde_________________Noite_________________
V – registro de controle de ausência do posto de serviço dos AT, pela COT, no seguinte padrão, sendo conhecido com a seguinte sigla (CQTL/QTO);

CONTROLE DO
QTL / QTO

AGENTE
QTR
Saída
QTR
Chegada
DATA
OBS










































































































VI – mapa de controle de movimentação de viaturas e motocicletas pela COT, conhecido pela sigla (MCVM)







SEÇÃO II
DAS DETERMINAÇÕES
DO MATERIAL

Art. 4º Fica definido a utilização do material de logística deste Departamento no seguinte termo:
I - o emprego e / ou utilização de todo e qualquer material carga pertencente a este Departamento, ocorra mediante requisição ao encarregado do setor de material, processando-se o registro de saída e entrada, conforme formulário especifico.
II – o Inspetor de Dia responderá, solidariamente, pelo extravio do material colocado à disposição das operações diárias ou especiais.
III - nos casos em que houver necessidade de material extra (alem do distribuído para as operações (diárias), o Inspetor de Dia deverá requisitar na véspera (nos casos de feriados ou finais de semana), ficando com a responsabilidade de recolher no primeiro dia útil subseqüente.
IV – o Agente de Trânsito responsável pelo despacho de VTR no inicio e término do turno, no Ponto de Apoio (PA), deve informar imediatamente ao ID e ao encarregado do material, a falta ou dano constatado em qualquer material, (cone, radio, VTR, e equipamentos, etc.), registrando no formulário adotado.

SEÇÃO III
DO ACESSO E ATITUDES NA COT

Art. 5º- Fica definido o Acesso à COT no seguinte termo:

I – fica terminantemente proibido o acesso à sala da Central de Operações de Trânsito (COT), de pessoas estranhas aos quadros da STTU;
II - o acesso de servidores estranhos aos quadros do DFT poderá ocorrer em caráter estritamente funcional, quando autorizado por quem de direito (Secretário, Chefe do DFT, Inspetor Dia Chefe e Supervisor de Trânsito);
III – os AT, para tratarem de assunto de serviço, terão acesso mediante autorização do responsável pela COT, sendo a rotina, sem essa autorização, qualquer assunto resolvido na ante-sala;
IV – nenhum servidor poderá permanecer no interior da COT sem que não seja a serviço ou autorizado;
V – fica terminantemente proibido dentro da Central de Operação de Trânsito qualquer tipo de comércio por qualquer que seja o meio, ficando o transgressor passivo as sanções previstas nas Leis específicas em vigor;
VI – é terminantemente proibido dentro da Central de Operação de Trânsito qualquer tipo de alimentação por tratar-se de um setor de alta responsabilidade;
VII - a entrega da chave de qualquer viatura, pela COT, fica na dependência do registro constante do formulário específico: data, hora da saída, quilometragem, destino e responsável, sem prejuízo do controle do PA;
VIII - a COT encaminhará a esta Chefia, semanalmente, o mapa de registro de ausência do posto de serviço dos AT, para fins de QTL, QTO e outros afastamentos eventuais, conforme normas baixadas;
VII - pelo cumprimento dessas determinações ficam responsáveis: Os ID, Chefes Trânsito, Supervisores responsável da COT e as operadoras da COT

SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS NO USO DAS MTC E VTR

Art. 6º É obrigatório aos Agentes de Trânsito que operam motocicletas e viaturas que:
I – É obrigatório informar à COT qual o veículo estar, odometro, horário e local (onde está ou o destino) no inicio, término e durante cada turno de serviço;
II – Nenhum motociclista ou condutor de VTR pode se desviar do seu roteiro de fiscalização ou afastar-se do ponto fixo, sem dar conhecimento à COT, que fará o devido registro;
III – Os afastamentos da área de serviço devem ser autorizados pelo ID, através da COT, a qual procede como no inciso II, acima;
IV – O Agente que proceder em inobservância a presente determinação será considerado ausente ao turno de serviço e responderá disciplinar e administrativamente, assumindo, portanto, toda responsabilidade e conseqüência do seu ato;
V – A presente determinação é extensiva a todos os agentes, motociclistas e condutores de VTR (inclusive inspetores), à exceção do inciso III que depende da autorização do Chefe do Departamento quando se tratar de Chefe de Trânsito Supervisor e Inspetor.
Parágrafo Único: Qualquer servidor público tem por obrigação cuidar da coisa pública dentro e fora do seu horário de expediente.

SEÇÃO V
DO AFASTAMENTO DO PONTO DE SERVIÇO

Art. 8º - O afastamento do Agente de serviço (a pé ou motorizado) para fins de lanche necessidades fisiológicas obedeceram ao seguinte padrão:
I - autorização do ID, através da COT, para se ausentar, a fim de QTL/QTO ou qualquer que seja o motivo, devendo a COT registrar o horário de saída e de retorno, conforme formulário específico;
II - O AT terá o tempo máximo de 20 minutos disponível para o lanche, dentro do seu turno de trabalho;
III - esgotados os 20 minutos e o AT não informando o retorno ao seu ponto/PB/PPH, caracteriza-se ausência do local de trabalho, devendo a COT informar, de imediato, ao ID, para o procedimento de praxe;
IV - a COT deve acompanhar, de forma que os AT do local/trecho, não se afastem ao mesmo tempo, sob o pretexto de lanchar ou qualquer outro motivo, deixando a área descoberta;
V - o local do lanche sempre será o mais próximo possível do posto, ao se distanciar do seu PB/PPH, o agente poderá está incorrendo em má fé no serviço público;
VI - os casos especiais serão controlados diretamente pelo ID, mandando fazer o registro na COT;

SEÇÃO VI
CONTROLE DE FALTAS E ATRASOS

Art.9º – o controle de faltas e atrasos ao serviço seguirá o seguinte ordenamento:
I - a folha de controle de freqüência deve ficar no setor pessoal da Chefia /DFT onde será atualizada diariamente com o carimbo de falta ou atestado, quando for o caso;
II - a Folha de Freqüência será entregue ao AT encarregado da distribuição de HT e de Registro de Presença, o qual colherá a assinatura de cada AT nos seus respectivos pontos bases, devolvendo em seguida à Ch DFT;
III - o responsável pela distribuição de HT e registro de presença deverá entregar a respectiva folha (Escala), diariamente, no final do 1º, 2º e 3º turno ao ID, constando assinatura (presença) e registro de ausência ou atrasos do AT de serviço;
IV - a justificativa da falta ou atrasos somente poderá ser registrada, em documento específico.

SEÇÃO VII
DOS AGENTES DE TRÂNSITO

Art. 10º – Aos Agentes de Trânsito compete, além das obrigações previstas no Estatuto dos Agentes de Trânsito e da Lei Orgânica do Município, as seguintes obrigações:
I – Cumprir com exatidão e presteza as determinações deste Regulamento, das leis municipais, bem como a instruções que forem baixadas pelos seus superiores hierárquicos;
II – comparecer pontualmente à sede do Departamento antes de iniciar o serviço nos postos, a fim de receber instruções;
III – comparecer à sede do Departamento, terminado o serviço, entregar o equipamento e outros materiais, bem como as Notificações e Boletins de Ocorrências;
IV – apresentar-se sempre limpo, decentemente uniformizado, munido de sua carteira funcional;
V – conhecer a planta da cidade, seu sistema viário e localização das repartições públicas, estabelecimentos públicos e particulares de assistência e segurança, postos e caixas telefônicas, farmácias, médicos, hotéis, hospedarias, pontos de estacionamento de ônibus, táxi e automóveis;
VI – tratar com urbanidade as pessoas com quem tenham de entender-se, fazendo respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade;
VII – comunicar aos superiores hierárquicos, com a presteza que o assunto reclamar qualquer fato que venha ao seu conhecimento, desde que as providências a serem tomadas não estejam nos limites de suas atribuições;
VIII – reclamar, com urgência, o socorro das autoridades competente, pelo meio mais rápido, quando assim o exigirem as circunstâncias;
IX – ingressar no posto à hora que lhe for determinada, permanecendo atento e diligente, dele só se afastando por ocasião de ocorrência de trânsito ou com o prévio conhecimento do seu chefe imediato, ou ainda quando na apresentação do seu substituto e, na falta deste, no término do seu horário de serviço, dando ciência ao Inspetor de dia;
X – entregar ao Inspetor de dia, Chefe de trânsito ou supervisores objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
XI – auxiliar a autoridade pública ou seus agentes no cumprimento de deveres ou execução de ordens legais,
XII – Agir prontamente no caso de acidente de trânsito em via pública, tomando imediatas providências para que os feridos sejam atendidos, não consentindo que se altere a posição dos cadáveres ou objetos que deles se acerquem;
XIII – providenciar a segurança do local de acidente para ele e para todos envolvidos, quando na via pública;
XIV – relatar ao Inspetor de dia tudo o que ocorreu durante o seu horário de serviços, para o necessário registro no livro de ocorrências, e a ele, ou a quem por ele for determinado, fazer entrega do respectivo equipamento que portava de propriedade do Departamento;
XV – não prestar serviços especiais ou extraordinários sem autorização de sua chefia;
XVI – ter procedimento correto em serviços e fora dele, uniformizado ou em trajes civis;
XVII – comparecer a todas as instruções determinadas pelo Chefe do Departamento;
XVIII – comunicar ao CIOSP, qualquer ocorrência grave que demande pronta providência das autoridades policiais;

Art. 11º – Ao Agente de Trânsito em quanto Motoristas compete:
I – comparecer à sede do Departamento de Trânsito meia hora antes de começar o serviço, a fim de assinar o ponto, verificar a viatura e receber instruções;
II – permanecer em serviço obedecendo rigorosamente à escala;
III – zelar pela boa conservação dos veículos;
IV – auxiliar, quando solicitado, seus superiores, e aos outros Agentes de Trânsito.

Parágrafo Único: Todo ato ao arrepio da Lei disciplinar dos agentes de trânsito, pelos Agentes de Trânsito, deverá ser corrigido imediata e exemplarmente a bem do serviço público.


CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS UNIFORMES

Art. 12º – É obrigatório o uso de uniforme por parte dos Chefes, Supervisores e Agentes de Trânsito do departamento em serviço externo ou interno, no horário de seu expediente.
Art. 13º - É expressamente vedado o uso de uniformes em ocasiões não previstas no artigo anterior, salvo no deslocamento para a residência e vice-versa.
Art. 14º – O uniforme dos Agentes de Trânsito obedecerá às seguintes especificações:
I – gorro feminino/masculino de cor amarela, Confeccionado no mesmo tecido e cor da camisa, constitui-se de pala e copa. Pala: em tecido duplo, tendo no seu interior uma alma de polietileno com 0,8mm de espessura; Copa: È formada por cinco peças, sendo duas frontais, duas laterais e uma traseira. Na frontal fica bordado o distintivo (logotipo) padrão, adotado pelo DFT. Nas peças laterais serão aplicadas dois ilhoses de ferro com 1,5mm de diâmetro. Na peça traseira será fixada uma fivela de ferro com regulagem

II - camisa social, de cor amarela; (Gandola) Manga longa – em tecido 67% poliéster e 33% algodão na cor amarela. Levemente cinturado com bainha de 1cm. Abertura em toda extensão abotoada com 06 botões. Gola esporte com entretela, com largura de 06 a 08cm (para todos os tamanhos pespontada). Mangas compridas com prega e presa com velcron emborrachado no cotovelo e ombro, tendo um bolso fechado com zíper na manga da esquerda. Platinas com entretela e embutida na costura da manga com 0,5cm de largura na base e 4,5cm na extremidade. Bolso 04(quatro) retangulares com prega – macho de 0,3cm pesponto duplo e cantos inferiores oitavados aplicados dois de cada lado da parte dianteira, fechados com portinholas e dois botões. Costa com pala dupla e prega macho até a bainha

III – camisa manga curta (tipo social) confecção (características) Em tecido tergal, na cor amarela. Composição tecido: 67% poliéster e 33% algodão. Com mangas singelas com 30 mm de altura. Aberta a frente com 06 (seis) botões. Colarinho duplo comum. Dois bolsos aplicados com portinholas, dimensões de 125 mm X 140 mm, com abertura para caneta na parte superior do bolso esquerdo. Na cor amarelo modelo definido pelo pedido de licitação do departamento, com brasão bordado;

IV - camisa branca: em algodão (camiseta)

V – calça social masculina (tipo social): Em tecido panamá. 100% poliéster, cor caqui, de forma ligeiramente tronco – cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para retaguarda, bainha simples, com 4 (quatro) bolsos embutidos, sendo dois laterais, e dois traseiros com portinhola de 30 mm de altura nas extremidades e 45 na parte do centro. Nós cós, sete passadores simples, do mesmo tecido, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Braguilha dupla, fechada por fecho éclair de poliéster da mesma cor do tecido, complementando por um gancho de segurança de metal na parte interna do cós.

VI – saia em tecido panamá cor caqui composição: 50% poliéster e 50% viscose. Características: Apresenta comprimento até a linha dos joelhos. Cós postiço com 40 mm de largura. Fechamento na parte traseira por meio de dois ganchos metálicos embutidos. Vista embutida com fleche ecler. 6 passadores com 50 mm de comprimento por mm de largura, abertura 210 mm na continuação da costura traseira. Duas pences frontais e duas traseiras saindo do cós.

VII – sapatos femininos; em couro preto, fechado na frente com duas costuras duplas no rosto em cada lado, elástico nas laterais, palmilha acolchoada, solado plataforma com antiderrapante em borracha, salto médio (3,5cm);

VIII – sapatos masculinos na cor preta, com cadarço; meia bota: Em couro na cor preta com semi brilho. Na parte interna sendo toda acolchoada e com uma palmilha de 1 cm de espessura. Na parte externa toda em couro , sendo aplicado 05 ilhoes de latão na cor preta de cada lado para a passagem do cadarço , as costuras serão toda em pesponto linha nº 60. o solado será amazonas antiderrapante todo costurado e vulcanizado;

IX - bota de couro vaqueta cano alto para motociclista, na cor preta com as especificações a seguir;
a) - estampa pólvora, sem manchas com aproximadamente 2mm de espessura;
b) - planilha de montagem de (couro reconstituído) de 1ª qualidade, com espessuras de 3mm);
c) - solado (unissola) – peça de borracha constituída de sola e vira baixa de borracha vulcanizada com resistência alta temperatura (300ºc) fixada no cabedal por processo de colagem na planta e salto;
d) - fechamento do zíper lateral interno de poliéster de 7mm de largura de 1ª qualidade com aproximadamente 3cm de distância entre o solado e o inicio do fecho;
e) - cano proporcional ao nº da bota conforme o critérios e escalação de calçados: 40 em para tamanho 40;
f) - cano parte traseira e superior da bota formado de couro vaqueta igual ao de gáspea, lingüeta em material macio colocada na parte lateral interna do calçado;
g) - a alma de aço colocada entre a palmilha e o solado destinada a impedir a flexão excessiva do solado e manter a forma do calçado, com as seguintes dimensões: espessura 1,5mm, largura 10mm e comprimento de 110mm;
h) - elástico para ajuste do cano e perna do usuário com 10 a 15mm de largura, acolchoado em espuma e poliuretana ou borracha com cobertura externa em couro - vestuário bem como macio costurada de forma sanfonada, em todo o contorno traseiro da boca do cano;

X - Capa (proteção de chuva): filme em PVC 0,20 com proteção, dublado em malha 100% poliéster, fechamento total com eletrônica:

a) Blusão: Na cor amarela, fechado frontalmente com zíper de nylon costurado em linha (100% poliamida), protegido pelo sistema OVER LAP, com acabamento em fecho velcro (100%) poliamida) de 16mm. “BOLSO” de 150 x 150mm localizado frontalmente no lado direito superior, com fechamento em velcro de 120 x16mm. CINTURA, com ajuste em elástico de 25MM (49% POLIESTER 34% ALGODÃO 17% elastodieno) “PUNHOS”, com ajuste em elástico de 25mm (75 poliéster 25% elastodieno) e fecho velcro (100% poliamida) em 25mm. “GOLA”, modelo olímpica com revestimento interno em tecido pluma (100% poliamida) com ajuste em fecho velcro 25mm. “FAIXA DE SEGURANÇA”, dupla nas costas e na altura do antebraço, em material retrorefletivo (100% pvc) com tecnologia de microprismas medindo 259 x 23mm soldada eletronicamente com dispositivo refletivo;

b) CALÇA: Na cor azul, cintura com ajuste em elástico de 40mm (75% poliéster 25% elastodieno), “REGULAGEM” na barra com zíper, de 300mm, na posição vertical, “BOLSO” de 150 x 150mm, localizado frontalmente no lado direito superior, com fechamento em velcro de 120 x 16mm com dispositivo refletivo

1§: Na parte de trás do blusão de proteção de chuva deverá vir a identificação Agente de Trânsito de acordo com entendimento prévio com o chefe do DFT.
2§: Ao longo da perna da calça de proteção de chuva deverá constar a identificação Agente de Trânsito de acordo com entendimento prévio com o chefe do DFT.

XI - Uniforme para motociclista, no padrão (calça e blusão com as seguintes características:
a) - Calça: Em tecido 67% poliéster e 33% algodão, na cor caqui, pernas retas, largura regular, bainha devidamente overlocadas. Cintura com passadores externo para o cinto, do mesmo tecido pespontados com costura dupla lateral. Cós deverá ser entretelado e forrado em toda extensão, abotoada com gancho. Braguilha forrada do mesmo tecido e fechada com zíper de 18 a 20cm. O2 bolsos traseiros fechados com portinholas e 02 botões e dois bolsos na lateral da perna som portinholas e 02 botões. Acolchoados entre as pernas e dos dois lados e na altura do quadril e também na altura do joelho ambos presos com pesponto duplo.

b) Gandola (blusa): Manga longa – em tecido 67%
poliéster e 33% algodão na cor amarela. Levemente cinturado com bainha de 1cm. Abertura em toda extensão abotoada com 06 botões. Gola esporte com entretela, com largura de 06 a 08cm (para todos os tamanhos pespontada). Mangas compridas com prega e presa com velcron emborrachado no cotovelo e ombro, tendo um bolso fechado com zíper na manga da esquerda. Platinas com entretela e embutida na costura da manga com 0,5cm de largura na base e 4,5cm na extremidade. Bolso 04(quatro) retangulares com prega – macho de 0,,3cm pesponto duplo e cantos inferiores oitavados aplicados dois de cada lado da parte dianteira, fechados com portinholas e dois botões. Costa com pala dupla e prega macho até a bainha.

XII – meia social em poliéster na cor preta.

IX - torçal: preto, confeccionado em nylon, em trança de três pontas;

IX – colete refletivo, formato em “X”, para trânsito;- Amarelo (modelo adotado por este DFT, com nome “STTU” na frente e atrás);

X – cinto de guarnição; (tipo porta talonário) conforme padrão.Na cor branca, em napa, destinado ao porta talonário e outros apresto, com fivela vazada, tipo encaixe, em nylon branco, com ajuste em velcron, conforme em uso

XI - apito: tipo fox 40 (classic);

XII - porta talonário, na cor branca medindo 23,50cm de altura 14cm de largura e 5cm de lateral, sendo revestido internamente por Xingu e externamente por lona impermeável, abotoado por um botão de pressão niquelado e todo fechado nas suas extremidades por um cadarço em nylon branco de 25mm, na parte traseira será aplicado um cadarço em nylon branco de 25mm branco de 50mm medindo 10cm de altura e 5cm de largura para passagem do cinto Porta Talonário

Art. 15º – A confecção do fardamento seguirá o seguinte certame:

I - Os tamanhos (medidas) serão especificados de acordo com a grade enumeraria elaborado pelo chefe do almoxarifado;
II - a empresa vencedora deverá fornecer garantia de no mínimo 60 dias contra defeito de fabricação e matéria prima utilizada;
II - a aprovação da proposta está condicionada à amostra do objeto a ser licitado, 48 horas após abertura dos envelopes com as propostas de preço.
III - os produtos e objetos deverão ser acondicionados individualmente em embalagens plásticas e, coletivamente em caixas de papelão, a serem entregues pelas empresas vencedoras, à Rua Almino Afonso, nº 44, Ribeira (sede da STTU);
IV - as empresas vencedoras deverão fornecer o certificado de garantia do artigo que está fornecendo.
V - a Bandeira do município, o Brasão do Agente e a Logomarca da STTU, deverão estar fixados à camisa tipo social e de motociclista (Gandola), por costura, da seguinte forma:
a) - a Bandeira no terço superior da manga direita;
b) - o Brasão do AT, acima do bolso esquerdo da camisa;
c) - logomarca da STTU, no terço superior da manga esquerda.
VII - a amostra que não for aprovada pela comissão técnica constituída por 3 (três) integrantes do Departamento de Trânsito / STTU, terá sua proposta desclassificada.

SEÇÃO II
DOS SÍMBOLOS E BANDEIRAS
Art. 16 – O símbolo que representa a Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano será identificado nos padrões que seguem discriminados:
I - logomarca da STTU: medindo 4cm de altura por 8cm de largura, nas cores predominantemente vermelho, branca e amarela em padrão, conforme modelo.
a)
Art. 17 - O símbolo que representa a brasão do agente de trânsito será identificado nos padrões que seguem discriminados
I – o brasão do agente de trânsito: confeccionado em bordado, medindo 6,3cm de altura por 6cm de largura, nas cores, branca, vermelha preta, branca, sendo a amarela predominante conforme modelo.
a)



CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS PENAS DISCIPLINARES

Art. 16º – Por infração a este Regulamento, as penas disciplinares aplicáveis ao pessoal do Departamento serão as mesmas aplicadas aos servidores do Município de Natal
nos termos da Lei 1.517/65 (Estatuto dos Servidores do Município de Natal) como também as contidas no Estatuto dos Agentes de Trânsito.

Art. 17º – Constitui transgressão disciplinar todo ato contrário às disposições regulamentares ou ordens de serviço.

Art. 18º – Constituem circunstâncias agravantes nas transgressões:
I – A prática simultânea de duas ou mais transgressões;
II – a reincidência;
III – os maus antecedentes;
IV – a embriaguez;
V – ter sido praticada intencionalmente.
Art. 19º – Constituem circunstâncias atenuantes:
I – os bons antecedentes;
II – a falta de prática no serviço;
III – motivo de forma maior, devidamente comprovado;
IV – ter sido praticado no interesse do público
V – ter sido praticado em defesa da honra, vida ou propriedade do transgressor ou de outrem.

SEÇÃO II
DA CARTEIRA FUNCIONAL:

Art. 20º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores de Carreira em Atividades no Trânsito do Departamento de Fiscalização de Trânsito da Cidade do Natal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, será adotado o modelo constante do anexo de acordo com o estabelecido abaixo:
§ 2º - A ocorrência de extravio, por perda, furto ou roubo obriga o titular a comunicar, por escrito, a ocorrência do fato a fim de possibilitar a expedição de nova carteira, que trará a observação “segunda via”.
§ 3º - Cada carteira de identidade funcional, será numerada de forma seqüencial, conforme a ordem de emissão, a partir do número 0001.
Art. 21º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 22º O servidor aposentado de Carreira das Atividades de Trânsito fará jus a uma carteira de identidade funcional, que indique esta circunstância, sendo recolhida a anteriormente expedida.
Art. 23º Caberá ao Serviço de Pessoal da Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano da cidade do Natal a emissão, registro e controle das carteiras funcionais, bem como a guarda de cédulas em branco e a incineração das cédulas recolhidas em razão de vacância do cargo.
Art. 24º A vacância do cargo obriga a devolução da carteira funcional ao órgão emissor.
Art. 25º A confecção da Carteira Funcional do Agente de Trânsito seguirá as seguintes instruções:
ANEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE FUNCIONÁRIO DE CARREIRA EM ATIVIDADES NA FUNÇÃO DE AGENTE TRÂNSITO
Art. 26º As dimensões da carteira funcional dos agentes de trânsito e seu layout se darão nos seguintes termos:
I. Dimensões: documento aberto 85 mm X 120 mm; documento fechado 85 mm X 60 mm;
II. Papel: papel branco de segurança, com gramatura de 94 g/m2, 100% de algodão e não fluorescente; com filigranas visíveis nas cores azul, vermelha e verde e filigranas invisíveis, sensíveis ao ultravioleta;
III. Apresentação: em folhas soltas, tamanho A4, com vinco dobrável, horizontal ao meio;
IV. Impressão: em sistema OFFSET nas cores preto, amarelo e vermelho:
a) NA FACE SUPERIOR: texto diagonal em vermelho 100% com a expressão “AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO” e horizontal em preto, na parte superior, 100% com a expressão “GOVERNO MUNICIAL DO NATAL”, “SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO” e “DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO NATAL - RN”. Fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre brasão da Prefeitura do Natal, em offset;
b) NA FACE INFERIOR: fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre do Departamento de Fiscalização de Trânsito do Natal-RN, ampliado, dimensão 30 x 35 mm, centralizado, nas cores originais.
c) EM TALHO DOCE: uso de tinta pastosa, na cor preta, talho doce, com altura mínima de 25 micra e os microtextos com altura máxima de 300 micra;
d) NA FACE SUPERIOR: timbre Brasão da Prefeitura do Natal , dimensão 10 mm X 10 mm, no lado esquerdo da face superior. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “LEI Nº 000, DE 00 DE mês DE 200-”, no lado esquerdo. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, no lado direito;
e) NA FACE INFERIOR: Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO NATAL”, no lado esquerdo. Filigrana negativa com imagem latente “RN” em talho doce. Microtextos negativos e positivos com a expressão “NATAL”, no lado direito;
f) Impressões especiais: fundo invisível fluorescente, impresso com tinta incolor com reação à luz ultravioleta e reagente em tom azulado, composto pelo timbre, brasão Da Prefeitura do Natal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte superior e pelo timbre do Departamento de Fiscalização de Trânsito do Natal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte inferior.
g) NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: numeração tipográfica, com nove dígitos alinhados, impressos em offset, com tinta preta fluorescente;
h) Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Titular da Pasta, a inscrição do texto: “Aos ocupantes das funções de Agentes da Autoridade de Trânsito Municipal, é conferido o exercício regular de poder de polícia de trânsito para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, e requisitar força policial, quando julgar necessário, conforme art. 24, inciso V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”, serão impressos a laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será às cores, nas dimensões de 30 mm x 35 mm.
















V – modelo a ser confeccionado;








Carteira aberta












Carteira fechada





CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º – O equipamento de serviço será entregue ao pessoal do Departamento mediante recibo e aquele que o tiver em seu poder ficará responsável pela sua conservação, obrigando-se a restituí-lo logo após o término do serviço.

Art. 14º – A perda, extravio ou inutilização de qualquer material importará em sua reposição, mediante aquisição de novo material ou descontos em folha, independentemente de quaisquer outras penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 15º – A exoneração, afastamento ou demissão implicará em devolução imediata dos equipamentos e uniformes em poder do servidor.

Art. 16º – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos em escala hierárquica até o Secretário de Transporte e Trânsito Urbano e dele ao Prefeito (a) Municipal de Natal.

Art. 17º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Natal 00 de de 2---.

Micarla de souza
Prefeita Municipal

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