CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO E AS NORMAS DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES-EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÃNSITO, AUTUAR E APLICAR AS PENALIDADES E AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, POR INFRAÇÕES DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA PREVISTAS NESTE CÓDIGO, NO EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO.
domingo, 23 de novembro de 2008
AGRADECIMENTO
Senhores agentes, é claro que foi sem intenção, mas a GM lançou um estatuto que tinha a intenção de tomar conta das atribuições do trânsito em Natal. Coisa que nós com prontidão rebatemos com muita garra, mostrando que a nossa corporação não é só feita de indivíduos negativos ou com interesses alheios a o da classe, o parabéns vai para cada um que acreditou no chamado reconhecendo o perigo e também para nosso amigo Glauco servidor de grande atividade nesse momento de “luta”, e ainda a todos os nossos vereadores amigos.
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